Unidade I: 77 99907-9493 / Unidade II: 77 99970 - 0844

1 – Através das resoluções CEB 01/10 e 05/09, o Conselho Nacional da Educação regulamentou a matrícula aos 6 anos de idade no fundamental e as diretrizes para a educação infantil. 2 – As resoluções têm força de lei porque só a União cabe legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e a Lei 9394/96 delega ao CNE, como órgão nacional, a competência para dirimir dúvidas em transição do regime que ele estabelece. 3 – O Conselho teve o cuidado de traçar normas para situações de fato já existentes. 4 – Do previsto nas resoluções, quatro situações são possíveis. A seguir: 1) 6 anos até 31/03: matrícula na 1ª série. 2) Exceção: somente em 2010, se fizer a criança 6 anos após 31/3, mas já tiver concluído dois anos de educação infantil, matrícula na 1ª série. 3) Começaram antes dos 6 anos: se, até 2009, com menos de 6 anos, entraram no fundamental, no histórico e em ata, lançar algo assim: “o aluno ______________________, de acordo com o previsto no art. ______________ do Resolução CNE nº ___/___, foi classificado, em 2010, na ________________ série do fundamental de 9 anos, por tê-lo indicado antes dos 6 anos de idade”. O artigo é o que diz que, quanto aos alunos que já estão no fundamental, a escola deve cuidar de sua adaptação, dando-lhes atenção especial. 4) Quem ainda está no infantil: levantar a data de nascimento; ver quando completa 6 anos, lançar em que ano pode ser matriculado na 1ª série, conforme tenha nascido até ou após 31 de março. Se, no ano em que a criança for fazer 6, isso ocorrer após 31 de março, chamar o pai e explicar-lhe o problema que terá. E ele escolhe: repete uma vez (melhor) ou vai repetir no ano em que fizer 6 após 31/3. Em conseqüência da exigência de 6 anos até 31/3 do ano, para o futuro, tem-se que: a) 6 anos até 31/3, matricula na 1ª do fundamental; após 31/3, matrícula no 2º período da Educação Infantil; b) 5 anos até 31/3, matrícula no 2º período da Educação Infantil, após 31/3, matrícula no 1º período da Educação Infantil; c) 4 anos até 31/3, matrícula no primeiro período da Educação Infantil; após 31/3, matrícula em creche ou maternal.